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  • Foto do escritorCarlos Brackmann

Coluna Brackmann

UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL... E NÃO É UM TREM!


Enfim um pouco de alento em meio a tantas notícias ruins dos últimos dois anos, em especial a tragédia humanitária causada pelo Coronoravírus, a qual arrefeceu, mas ainda está longe de terminar.


A luz no fim do túnel a que nos referimos no título este artigo diz respeito a três projetos de leis, um que foi aprovado aqui no estado do Rio Grande do Sul, de autoria do deputado Pedro Pereira do PSDB e o outro do poder executivo que contou com emenda da bancada do Partido Novo através do seu líder o deputado Giuseppe Riesgo; o qual participará de live aqui no CCM no dia 28 de julho para falar de outro projeto muito importante, o repasse do duodécimo do Poder Judiciário.


Já um terceiro está tramitando na Câmara dos Deputados (Projeto de lei n° 6.726/2016) e diz respeito à regulamentação do teto remuneratório dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) o qual está previsto na CF (Constituição Federal) de 88, mais precisamente no art. 37, §§ 9° e 11° e inciso XI.


Afastada a questão jurídica e técnica, que é o que menos interessa a população, sobra um fio de esperança de dias melhores e da redução ou fim de alguns privilégios inaceitáveis a determinadas categorias do serviço público, justamente daqueles que recebem os melhores salários, os chamados supersalários que extrapolam o teto constitucional.


O primeiro, de autoria do deputado Pedro Pereira do PSDB, aprovado pela assembléia legislativa do RS e que agora aguarda a sanção ou o veto do governador, acabou com o pagamento da aposentadoria a ex-governadores e a pensão as suas viúvas.


Já o PLC 163/2021, de autoria do Executivo, propunha uma série de mudanças administrativas, alterações em secretarias do Estado e uma série de modificações na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


Neste, a bancada do Partido Novo, através do seu líder, o deputado Giuseppe Riesgo, apresentou emenda para acabar com os honorários de sucumbência pagos a PGE (procuradoria Geral do Estado).


Ou seja, existe previsão infraconstitucional (Código de Processo Civil) para o pagamento de dita verba remuneratória, desde que exista lei que a regulamente nos estados e municípios.


Para que o leitor entenda melhor os honorários de sucumbência são aqueles que a parte vencida num processo judicial deve pagar ao procurador (advogado) da parte vencedora.


No caso da PGE, além dos salários pagos pelo estado aos procuradores os mesmos podiam cumular dita verba com os salários recebidos, aumentando assim a sua remuneração.


Já o projeto que tramita no congresso nacional visa estabelecer um teto remuneratório para o serviço público a fim de estabelecer quais as verbas de caráter indenizatório que não integrarão o teto constitucional (férias, 13° dentre outras).


Como dito, existem categorias dentro do serviço público que se constituem em verdadeiras ilhas de prosperidade em detrimento de outras.


Fazendo uma analogia seria quase como o sistema de castas da Índia.


E sempre são as mesmas, seja a nível federal ou estadual, MP, PGE ou PGR, Defensoria, Auditores Fiscais e Poder Judiciário (ministros, desembargadores e juízes).


Parece que são imunes a crises financeiras e sempre quando existe um alívio nas finanças públicas lá estão elas agindo em silêncio e fortemente nos bastidores a fim de criar uma nova verba seja de caráter indenizatório ou não.


No caso do projeto que tramita no congresso nacional, apelidado de projeto que acaba com os supersalários coincidência ou não foi apresentada uma emenda para excluir algumas categorias do teto constitucional.


Dou um doce para quem adivinhar quais seriam estas categorias.


Em que pese à manutenção de algumas verbas consideradas de caráter indenizatório, tais como auxílio-creche, auxílio-funeral e auxílio-moradia para algumas categorias (em especial do Poder Judiciário) já é um passo inicial para acabar com ditas aberrações, as quais são inaceitáveis num país com inúmeras mazelas sociais.















Ainda, as vantagens percebidas por estas categorias em detrimento de outras do serviço público, cria um abismo no serviço público, onde algumas são muito bem remuneradas e outras mal remuneradas, no caso do RS os professores, vergonhosamente remunerados e que tiveram o seu plano de carreira alterado no ano passado achatando ainda mais os seus vencimentos tornando a carreira ainda menos atrativa.


É evidente que as categorias que detém ditos privilégios não irão aceitar a perda de vantagens e irão demandar judicialmente, alegando que são direitos constitucionais e legais (apesar de imorais), ou, que são diretos “adquiridos” e aqui o conceito é largo e depende do ponto de vista que quem o defenda.


Não só este articulista, bem como a maioria do povo brasileiro espera que estes privilégios pagos a determinadas categorias acabem de vez restando tão somente o chamado teto constitucional excluída somente algumas das verbas de caráter indenizatório quais sejam o pagamento de férias, 13° e diárias, acabando com as demais que são imorais, indecentes e inaceitáveis num país considerando emergente.




















Como dito é um apenas um passo inicial, mas que ao menos nos dá esperança de que ainda possamos ter no Brasil um pouco mais de justiça social que é o que o nosso país precisa.


O que nos move é a esperança.


Carlos Brackmann, CCM TV.

 

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